Máscara PFF2 N95 Anvisa Sem Válvula Branca Tayco H2750 CA 46030
Descrição:
A LINHA HOSPITALAR une toda experiência da Tayco na fabricação de respiradores do tipo peça semifacial filtrante de altíssima qualidade, com os requisitos técnicos normativos das Boas Práticas de Fabricação estabelecidos pela RDC 16/2013 para fabricação de Produtos para Saúde (correlatos), obtendo o Registro dos Produtos na ANVISA exigido para comercialização de máscaras para atividades na área de saúde.
Respiradores classe PFF2 são indicados para: poeiras e névoas em geral, fumos metálicos até o volume máximo indicado. Também, indicado como nível mínimo de proteção respiratória contra a exposição ocupacional a aerossóis contendo agentes biológicos potencialmente patogênicos e/ou infecciosos, tais como: M.tuberculosis, agentes da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), Influenza Aviária (Influenza A/H5N1), Influenza A/H1N1, varicela, sarampo, COVID-19 (Sars-Cov-2), entre outros microrganismos cuja via de transmissão seja predominantemente aérea conforme indicado no documento “Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde” da ANVISA.
A letra “(S)” após a classe do filtro do modelo T-750H indica que o mesmo não foi testado para névoas oleosas, portanto, só pode ser utilizado para névoas à base de água – equivalente à classificação norte americana N95.
A letra “(SL)” após a classe do filtro do modelo H-2750 indica que o mesmo foi testado para aerossóis líquidos oleosos, portanto, pode ser utilizado para os dois tipos de névoa (oleosas e à base de água) – equivalente à classificação norte americana P95.
O FPA (Fator de Proteção Atribuído) desta máscara é 10, ou seja, pode ser utilizada em ambientes cujo contaminante não exceda 10 vezes o seu limite de exposição ocupacional.
Observação:
Para adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da Fundacentro contida na publicação intitulada “Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, seleção e uso de respiradores”, na “Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde” da ANVISA, além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Data de validade do produto:
Três anos após a data de fabricação. A data de fabricação está gravada no corpo do produto e na embalagem individual.
Registro do Produto na ANVISA nº 82239620001
O número do registro do produto na ANVISA está gravado na embalagem individual próximo ao número do CA – Certificado de Aprovação.
Norma técnica aplicável:
ABNT NBR 13698:2011
Organismo de Certificação de Produto:
OCP 0003 – INSTITUTO FALCÃO BAUER DE QUALIDADE
Laboratório de Ensaio:
L.A FALCÃO BAUER – CENTRO TECNOLÓGICO DE CONTROLE DA QUALIDADE LTDA